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Medida provisória autoriza uso de fundo garantidor em financiamentos do Casa Verde e Amarela

De acordo com o Ministério da Economia, a matéria deve alavancar R$ 23 bilhões em financiamentos

Escrito por Meon

26 ABR 2022 - 10H03 (Atualizada em 26 ABR 2022 - 10H35)

CBIC

A Medida Provisória 1114/22, publicada nesta segunda-feira (25) no Diário Oficial da União, estende a cobertura do Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab) para os financiamentos habitacionais do Programa Casa Verde e Amarela. De acordo com o Ministério da Economia, a matéria deve alavancar R$ 23 bilhões em financiamentos, dos quais R$ 21 bilhões referem-se ao Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI) e R$ 2 bilhões ao FGHab.

Assinada na última quarta-feira (20), a MP muda a Lei 11.977, de 2009, que criou o Programa Minha Casa, Minha Vida — substituído em janeiro do ano passado pelo Casa Verde e Amarela (Lei 14.118, de 2021). De acordo com o texto, as operações contratadas no âmbito do programa habitacional agora podem contar com a cobertura do FGHab.

Com a nova MP, o fundo pode ser usado para cobrir parcelas de financiamento em casos de desemprego, morte, invalidez ou dano físico no imóvel. Criado em 2009 e administrado pela Caixa, o FGHab assegura o pagamento de financiamentos contratados a partir de 2022 por pessoas com renda familiar de até R$ 4.650.

A medida provisória não prevê, no entanto, novo aporte da União ao fundo. O FGHab foi criado para proteger o sistema financeiro de inadimplências nos financiamentos do PMCMV. Inicialmente, ele recebeu uma injeção de R$ 2 bilhões do governo federal.

De acordo com o Executivo, a mudança nas regras do FGHab visa “garantir a oferta regular de serviços e programas voltados à população em geral, principalmente àquela mais vulnerável, facilitando o acesso a instrumentos capazes de mitigar os efeitos danosos do Covid-19”.

Garantia para microempresas

A medida provisória também estende o acesso do Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI) aos empréstimos contratados até 31 de dezembro de 2023, além de incluir os microempreendedores individuais e microempresas entre os seus beneficiários.

Criado no auge da pandemia, originalmente o Peac-FGI concedeu garantias para as operações contratadas em 2020 por empresas de pequeno e médio porte, além de associações e fundações.

A MP 1114/22 promove outras mudanças no Peac-FGI. O texto permite, por exemplo, a alteração, a substituição e a dispensa das garantias constituídas durante a vigência do contrato de empréstimo. Também autoriza a alteração do tomador do crédito nos casos de incorporação, fusão ou cisão do tomador original.




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