Editorial: Dois carecas de saber e uma vítima: a democracia
A democracia é o único caminho. E defendendo a liberdade de expressão, livre arbítrio necessário para o estabelecimento do diálogo, é que chegamos à improvável situação de defendermos alguém indefensável pelo exercício de seu mandato outorgado por meio do processo democrático.
A prisão do deputado federal Daniel Silveira, ocorrida no dia 16 de fevereiro, após a publicação de um vídeo bastante chocante, em que faz pesados e grotescos ataques a vários integrantes do Supremo Tribunal Federal, causou espanto, não apenas pela forma monocrática que foi determinada pelo Ministro Alexandre de Moraes, obviamente depois votada e mantida pelo pleno, mas por não haver na decisão qualquer consideração a respeito da imunidade parlamentar garantida no caput do artigo 53 da Constituição: “Os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”, afirma a Carta Magna, e o caso em tela trata exatamente da manifestação de opinião por parte de um parlamentar.
Não estou defendendo a opinião, e não é o caso de defender também o direito do parlamentar exercê-la, mas sim o fato específico do seu pleno dever de manifestar sua opinião, que é, no caso, a reverberação de cerca de milhares de sufrágios de cariocas para exercer suas representações no Parlamento. A prisão, ao meu entendimento, é uma violação da imunidade parlamentar por “opiniões, palavras e votos” e uma violência ainda mais grave que a proferida pelo parlamentar de muitos músculos e poucos neurônios. Não tenho dúvida de que as palavras lançadas por Daniel Silveira contra o Excelentíssimo Alexandre de Moraes estão protegidas por sua imunidade parlamentar, e o ministro sabe disso.
A imunidade, confundida muitas vezes com privilégio, regalia, é, em verdade, a salvaguarda do Estado de Direito. A prisão de um parlamentar por conta de sua opinião, isso sim, atenta contra as instituições. Tempo cinza escuro no estreito caminho da democracia.
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