Por Meon Em Opinião

Reforma Trabalhista: Supressão de Direitos ou Geração de Empregos?

DrMuito se tem discutido sobre a nova lei da Reforma Trabalhista que entrou em vigência. É, sem sombra de dúvidas, um marco na história da relação capital x trabalho no nosso país, mas muitas dúvidas ainda tem assombrado tanto os trabalhadores que questionam se a lei trouxe benefícios ou suprimiu direitos, como os empregadores, que buscam conhecer quais são as novas possibilidades de contratação e, principalmente, de redução de custos para a retomada do crescimento diante da crise econômica que se perdura ao longo dosanos.

Nos últimos meses, várias paralisações ocorreram para protestar contra a Reforma Trabalhista, diante de um cenário de desemprego crescente. Em três anos, a crise econômica fechou mais de 45 mil postos de trabalho na Região Metropolitana do Vale do Paraíba e muito se tem questionado se a flexibilização de direitos trará a retomada do crescimento econômico e aumentará os postos de trabalho na nossa região que conta com número expressivo de empresas exportadoras e empresas de pequeno, médio e grandeporte.

O projeto de Lei da Reforma Trabalhista n. 6787-B foi apresentado pelo governo Michel Temer em 23 de dezembro de 2016 e devidamente aprovado nas duas Casas do Congresso Nacional, sendo na Câmara dos Deputados em 26 de abril de 2017 por 296 votos favoráveis e 177 votos contrários e no Senado Federal em 11 de julho de 2017 por 50 a 26 votos. Muitas discussões foram geradas em torno do projeto que contava com pontos polêmicos e obscuros, mas o pedido do governo aos parlamentares foi de apreciação imediata, inclusive no Senado para que não houvesse qualquer modificação do texto aprovado na Câmara, sob a promessa de que posteriormente seria editada uma medida adequando essas questões. A Lei 13.467 foi então sancionada pelo Presidente da República no dia 13 de julho e publicada no dia seguinte, com o prazo de vacatio legis (prazo em que a norma aguarda para entrar em vigência) de 120 dias.

A partir de então, os mais de cem pontos alterados na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho (DL 5452/1943), passam a ter vigência e muitas perguntas surgem de todas as classes sociais envolvidas. Algumas são de extrema importância como: “A nova legislação vale para os contratos de trabalho em vigência?”, “As empresas precisam adequar os contratos de trabalho de acordo com as novas regras?”, “Os juízes trabalhistas  vão aplicar a nova legislação?”. As inúmeras indagações ocorrem devido a rápida aprovação da legislação que inviabilizou discussões, estudos e interpretações, inclusive no que se refere a análise da constitucionalidade de vários dispositivos da norma.

Os principais pontos alterados foram: regulamentação do teletrabalho (também chamado de trabalho remoto ou home office), nova modalidade de contratação intermitente, alteração na jornada de tempo parcial, nova forma de contratação na jornada 12 x 36hs, nova forma de compensação e banco de horas, fim das horas de trajeto, possibilidade de redução do intervalo para refeição e descanso para 30 minutos via negociação coletiva, fracionamento das férias em até três períodos, fim da obrigatoriedade da homologação da rescisão do contrato de trabalho com mais de um ano no sindicato, acordo entre as partes como nova modalidade de rescisão, fim da contribuição sindical obrigatória, dentre outros.

Diante de tantas novidades, o cenário atual é de incertezas em relação as possíveis interpretações que serão adotadas pelos atores sociais e, principalmente, pelo Poder Judiciário Trabalhista, que detém a última palavra na resolução judicial dos conflitos trabalhistas. O momento, contudo, é de cautela e as empresas precisam se valer de treinamentos, assessorias e consultorias seguras, a fim de se evitar que as decisões tomadas sejam posteriormente declaradas nulas no Judiciário Trabalhista.

Muitos debates ainda serão necessários com a entrada em vigência da nova legislação trabalhista. O governo prometeu editar Medida Provisória para esclarecer e regulamentar pontos obscuros da Reforma. Já há rumores de que novos projetos de lei também serão apresentados para tanto, inclusive no que se refere a nova forma de financiamento e recursos financeiros dos sindicatos. Existe uma ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade tramitando no STF – Supremo Tribunal Federal, pleiteando a inconstitucionalidade de três artigos da Reforma no que se refere ao pagamento de custas, honorários do perito e do advogado da parte contrária pelo reclamante beneficiário da Justiça Gratuita. A ANAMATRA – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho publicou 125 Enunciados no dia 19 de outubro interpretando a nova legislação e considerando inconstitucionais vários pontos alterados.

Diante de todas essas considerações e incertezas, pode-se afirmar que a Lei da Reforma Trabalhista entra em vigência no dia de hoje em todo território nacional, cabendo agora, a cada um de nós, cidadão ou profissional operador da legislação trabalhista, exercer o seu papel na sociedade em prol de todas essas mudanças, seja na interpretaçãodos novos dispositivos, seja na defesa dos interesses de cada uma das classes sociais envolvidas. Só assim construiremos, de fato, um país livre, justo e democrático.

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Ariane Joice é advogada e assina o artigo sobre Reforma Trabalhista

Divulgação

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