Por Meon Em Opinião

Inclusão: aprovar ou reprovar?

Na escola, tanto professores, coordenadores e diretores sofrem com muitas dúvidas, diante à educação de crianças e jovens especiais. Com a proximidade do término do ano letivo, surgem as indagações: Esses alunos podem ser reprovados? É obrigatório que sejam aprovados?

As dúvidas referem-se desde o plano de ação, passando pela condução até a avaliação do trabalho com crianças e jovens especiais, dentro e fora de sala de aula.

O conceito de Educação de Inclusão é novo para nós. Foi a partir de 1994, que o país assumiu seu compromisso e responsabilidade com esse público. Nossa LDB (Lei de Diretrizes e Bases) nº 9394/96 é a primeira a ter um capítulo sobre a Educação Especial. Portanto, a partir de 1996, várias portarias, decretos e publicações têm surgido a esse respeito, com o objetivo de esclarecer, direcionar e conduzir o atendimento educacional.

A procura de escolas e as matrículas vêm crescendo muito, mas estas crianças e jovens estão aprendendo? A proposta pedagógica é igual a todas as deficiências? Como estão sendo estimulados e trabalhados? E os professores, estão avaliando-os sob quais parâmetros?

Uma reprovação só poderá ser considerada importante, se for em prol do amadurecimento e crescimento do aluno. Desde fique bem claro para todos: pais, professores e aluno, que reprovar não é punição e nem fracasso.

Sendo assim, a reprovação será considerada uma medida que tem como objetivo, a complementação pedagógica do aluno visando seu desenvolvimento.

A decisão sobre aprovar ou reprovar, um aluno incluído em classe regular, deve resultar de profunda análise, reflexão e levantamento de dados, associado ao bom senso dos envolvidos, considerando-se também os profissionais ocupacionais.

Não existe resposta pronta para uma decisão. O que deve existir é o respeito e profundo conhecimento das habilidades, potenciais e necessidades específicas de cada caso em particular.

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