Por Meon Em Opinião

Coluna da Nikoluk: Inteligência ou Jumência ?


No dia 5 de abril, encontrei uma notícia publicada na internet que fez meu cabelo arrepiar: “Decreto do Rio que inclui PM na inteligência é inconstitucional, dizem professores”. A matéria cita como fonte o ConJur e, lendo, constatei que professores doutores de uma universidade do Estado do Rio de Janeiro alegavam ser inconstitucional a iniciativa do Governador daquele Estado, porque o Decreto que reformulou esse sistema de inteligência de segurança pública teria (pasmem!) citado a Polícia Militar como membro efetivo, junto com a Polícia Civil, a Administração Penitenciária e outros órgãos que podem integrar o sistema!

Para piorar: a argumentação dos professores doutores baseia-se na premissa de que “atividades de inteligência são investigatórias...” e, portanto, a participação da Polícia Militar no Sistema de Inteligência seria uma “afronta” as competências institucionais que constam do artigo 144 da Constituição Federal. Após me refazer do espanto, concluí que essa argumentação pode ser uma das possíveis explicações para a atual situação da segurança pública no Rio de Janeiro.

pm_policia_militar_distintivo_de_inteligencia

 

Para piorar, percebe-se que quando alguém tenta fazer algo para melhorar essa situação gravíssima e “altamente desafiadora” da segurança pública, entram em ação os “especialistas de gabinete”, os “ólogos”, para atrapalhar quaisquer chances de melhoria.

Incrível! Ainda mais, partindo daqueles que in tese tem obrigação de apresentar um conhecimento mais amplo e menos “ideológico” de temas e desafios da atualidade, como professores doutores que são!

Não se pretende debater aqui sobre a importância das Polícias Civil e Militar e tampouco, sobre suas competências, que estão claramente descritas no artigo 144 da Constituição Federal e legislações particulares e sim, falar sobre inteligência, tema que acaba permeando não só todas as forças de segurança pública, mas qualquer tipo de organização pública e privada, tamanha sua relevância para todas as atividades que busquem uma condição de melhor segurança, eficiência e sucesso.

Vários dicionários definem inteligência, de maneira geral, como a faculdade de conhecer, de aprender, ou a capacidade de compreender e resolver novos problemas e conflitos e de adaptar-se a novas situações.

A Agência Brasileira de Inteligência – ABIN esclarece, em sua página institucional da internet que a atividade de inteligência é definida como “o exercício de ações especializadas para obtenção e análise de dados, produção de conhecimentos e proteção de conhecimentos para o país”. O mesmo site institucional traz que a inteligência tem como definição as seguintes áreas de interesse:

A atividade de Inteligência se ocupa de temas do âmbito externo e interno do país. No âmbito externo, tem como missão obter e analisar dados que ofereçam suporte aos objetivos nacionais, tanto na defesa contra as ameaças existentes quanto na identificação de oportunidades. Sob a perspectiva interna, a Inteligência enfoca a proteção do Estado, da sociedade, a estabilidade das instituições democráticas e a eficiência da gestão pública.

A Inteligência pode apresentar natureza estratégica, ligada à formulação de políticas públicas, de diretrizes nacionais ou de elaboração de instrumentos legais. Pode adquirir caráter mais tático, na assessoria ao planejamento de ações policiais, militares ou de fiscalizações. Pode ainda ser mais operacional, no apoio a ações efetivas de combate militar, perseguição e busca por criminosos, enfrentamento e prevenção de ilícitos.

Verifica-se então que a atividade de inteligência é muito ampla e aplicada às mais diversas atividades de interesse público e também privado... e até o crime utiliza cada vez mais da inteligência como base das atividades criminosas organizadas, por mais irônico que possa parecer. O crime estruturado lança mão de “olheiros”, informantes, pessoas infiltradas nas organizações, fortes redes de comunicação e até, de associação colaborativa com outros grupos criminosos.

Inteligência é informação. A informação só tem valor se for confiável e precisa ser obtida por meio de várias atividades, como comunicação, ramificação, infiltração, observação, execução operacional, trabalho em rede, coleta e organização de dados e informes, pesquisa digital, análise e produção, dentre outras. Inteligência só existe se estiver estruturada em uma rede ou sistema de informações, e quanto maiores, mais fortes e ricas as ramificações dessa rede ou sistema, mais se tem inteligência. Portanto, é inacreditável quando, diante da urgente necessidade de enfrentamento do crime e da violência com inteligência, “professores doutores” posicionam-se pela exclusão de uma instituição policial (seja qual for) do sistema! 

Parece que questões ideológicas têm preponderado sobre a própria inteligência...

Indiscutível que a inteligência é indissociável das atividades de Polícia Judiciária, e que a Polícia Judiciária faz parte de um grande sistema de segurança composto por várias outras forças de segurança e órgãos de interesse direto (como Assuntos Penitenciários, por exemplo). Assim como é impensável a execução do policiamento preventivo “às cegas” ou de forma “burra”, sem contar com planejamento eficiente, o mapeamento de manchas criminais, a informação sobre criminosos que atuam nos setores policiados, ou sem informações repassadas (por denúncias) da própria comunidade... segundo os “especialistas doutores” a Polícia Militar (e, provavelmente também as Guardas Municipais) precisam ser burras... “olhos de vidro”... 

Enfim, é preciso que futuras discussões sobre segurança pública evoluam da condição de jumência para a efetiva inteligência... com o perdão dos jumentos (que aliás, são animais bem inteligentes, ainda que teimosos).

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