A Justiça determinou, provisoriamente, a suspensão da audiência pública do novo transporte público em São José dos Campos prevista para o dia 27 de maio. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (20), por meio de uma ação movida pela Defensoria Pública e cabe recurso.
De acordo com a decisão, fica suspensa a realização da audiência e as reuniões públicas previstas, até que sejam adotadas, pelo Governo do Estado, medidas de abrandamento das regras de isolamento social.
A juíza argumenta na decisão que a legislação exige a participação popular nas decisões relativas à mobilidade e ao transporte público urbano. E que, embora um decreto municipal preveja a participação popular física e on-line na audiência prevista para o dia 27 de maio, outros decretos do município recomendam a não realização de eventos de quaisquer natureza pelo Poder Público durante a situação de emergência.
“Assim, a realização de consultas públicas no decorrer dessa semana e a audiência prevista para daqui a sete dias, cuja participação presencial está limitada a trinta pessoas parece, em tese, violar os princípios constitucionais da informação e da publicidade, assim como o da gestão democrática da cidade. Assiste razão à Defensoria Pública ao sustentar que os grupos mais vulneráveis da sociedade apresentam limitações materiais que as impossibilitam acompanhar a audiência e reuniões pela rede mundial de computadores.”, diz trecho da decisão.
Procurada, a Prefeitura de São José dos Campos informou que ainda não foi notificada.
Conforme o Decreto Municipal 18.517, de 8 de maio de 2020, em razão da pandemia da Covid-19, a municipalidade limitou a participação popular presencial na audiência pública para 30 pessoas e os demais interessados poderiam acompanhar a audiência pela internet, sendo disponibilizado um canal direto para o envio de sugestões.
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