O texto antigo determinava punição apenas aos estabelecimentos e empresas que desobedecessem a lei
Reprodução/Adenir Britto/PMSJC
A partir de agora o morador que incomodar o outro com ruídos, vibrações e sons excessivos após as 22h poderá ser autuado em São José dos Campos. O prefeito Felicio Ramuth (PSDB) sancionou a alteração na Lei do Sossego, que determina o pagamento de multa e até mesmo a perda e restrição de incentivos e benefícios fiscais. A nova regra entrou em vigor no dia 23 de novembro.
Antes, apenas empresas e estabelecimentos eram punidos, mas agora o novo texto 'enquadra' também os moradores que emitirem sons acima de 45 decibéis. Segundo a lei, eles serão notificados e caso haja reincidência poderão receber multa de 30 UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), o que corresponde a aproximadamente R$ 770.
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Além disso, a lei determina outras medidas punitivas como paralisação da atividade poluidora, perda e restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo município, cassação imediata do alvará de licenciamento do estabelecimento, interdição parcial ou total do estabelecimento ou atividades e embargo da obra.
De acordo com a Prefeitura, Departamento de Fiscalização e Posturas Municipais está se adequando para cumprir a nova lei e as reclamações poderão ser feitas na Central 156, nos casos de perturbação continuada, ou pela Central 190. A administração informou ainda que a Guarda Civil Municipal (GCM) e policiais militares prestando serviço para a Atividade Delegada também têm competência para intervir em casos de pertubação continuada.
Para José Luiz de Almeida Simão, professor da Univap (Universidade do Vale do Paraíba) e especialista em teoria geral do estado e direito constitucional, a lei está dentro da legalidade. Simão reitera apenas que a aplicação de multa e outras medidas podem ser consideradas ilegais somente se não houver a identificação do morador.
“Aparentemente a lei não é inconstitucional. É bom frisar que a fiscalização do cumprimento da lei a cargo do município deve respeitar os direitos do cidadão; em especial o direito a se defender contra imputações injustas, bem como contra médias excessivas tomadas pelo poder público”, afirmou.
O professor explica que antes que sejam aplicadas medidas punitivas, um procedimento administrativo deve ser instaurado pela Prefeitura para que o cidadão tenha o direito de recorrer.
“Assim, o cidadão terá o direito de se manifestar para expor suas razões contra a acusação que lhe é feita e produzir eventuais provas a seu favor, franqueando ao munícipe direito de recorrer a uma autoridade administrativa superior. Entendo que somente após o fim das duas instâncias é que a penalidade imposta será lícita”, ponderou.
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