O recadastramento é obrigatório para exercer as atividades
Divulgação/Claudio Vieira/PMSJC
A Prefeitura de São José dos Campos prorrogou até o dia 31 de janeiro o prazo para recadastramento dos titulares de inscrição municipal nos ramos de comércio ambulante e trailers. Inicialmente o prazo era até 17 de janeiro, mas o período coincidiu com as festas e férias de fim de ano.
O recadastramento é obrigatório para os interessados em continuar exercendo suas atividades. Quem não realizá-lo poderá ter sua licença suspensa. O objetivo da medida é permitir à Prefeitura aprimorar a fiscalização das atividades econômicas exercidas na cidade e atualizar a base de dados.
Para realizar o recadastramento, é preciso comparecer à sede do DFPM (Departamento de Fiscalização e Posturas Municipais), na rua Saigiro Nakamura, 50, na Vila Industrial (zona leste), de segunda a sexta-feira, das 8h15 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Em caso da impossibilidade de comparecimento por motivo de doença, o permissionário poderá ser representado por terceiro, desde que munido, no momento da inscrição, de procuração para este ato.
O interessado deverá apresentar os seguintes documentos ao DFPM:
- Requerimento padrão devidamente preenchido e sem rasura, conforme o modelo do Anexo do edital;
- Fotocópia, acompanhadas dos originais de:
Documento de Identidade;
Cadastro de Pessoa Física junto à Receita Federal do Brasil;
CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
Comprovante de residência em nome do comerciante, cônjuge ou companheiro, filho ou, ainda, em nome de terceiro, desde que comprovado o vínculo,
Comprovante de Inscrição Municipal;
Certidão Negativa de Débitos Municipais relativas a Inscrição Municipal;
Fotografia atualizada do comerciante exercendo a atividade.
Boleto
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