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Reprodução/ Adenir Britto
A Lei do Sossego existe desde 2013 em São José dos Campos. Antes, ela previa aplicação de multas apenas a empresas e estabelecimentos. Agora, no entanto, a legislação abrange também as residências. Confira alguns detalhes de como a lei funciona.
Reclamações
A reclamação pode ser feita a qualquer hora do dia, desde que o ‘vizinho barulhento’ esteja realmente infringindo determinação com barulhos acima do limite estipulado para cada horário.
De acordo com a Lei, em zona residencial, o ruído máximo permitido no período diurno é de 55 decibéis; vespertino, até as 22h, 50 dB; e noturno, após as 22h, 45 dB. Para se ter uma ideia, um liquidificador ou máquinas de processamento podem causar ao menos 80 decibéis.
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Onde denunciar?
De acordo com a Prefeitura, as reclamações durante perturbação do sossego público devem ser feitas na Central 190 e denúncias de perturbação do sossego continuada, pela central 156. A pessoa não precisa se identificar.
Aplicação de multa
Ainda de acordo com a administração, os agentes fiscais do Departamento de Fiscalização e Posturas Municipais têm como objetivo inicial orientar os infratores. Caso o problema não seja sanado, é expedida notificação preliminar ou, dependendo da gravidade e do grau de evidências, lavrado AIM (auto de infração e multa) durante o flagrante.
O valor da multa por som alto ou qualquer ruído extremo varia de R$ 700 a R$ 1.300 e até R$ 26.000, de acordo com a gravidade. Os níveis máximos de ruído dependem do horário do dia e da zona de uso conforme a Lei de Zoneamento.
A Prefeitura não informou se o morador poderá recorrer em casos de multa.
Boleto
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