Prefeitura de São José tem prazo de 30 dias para contestar decisão judicial
Arquivo/Meon
A Justiça determinou a suspensão do reajuste da tarifa de ônibus anunciado na semana passada pela Prefeitura de São José dos Campos, com previsão para entrar em vigor na próxima segunda-feira (28). A decisão, publicada nesta quinta-feira (24), acata pedido da Defensoria Pública.
A medida cautelar foi concedida pela juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública, Laís Hellena Scamilla Jardim, que deu um prazo de 30 dias para a prefeitura apresentar contestação. De acordo com a sentença, para reverter a decisão, a prefeitura terá que comprovar que cumpriu a ordem judicial.
Segundo o defensor público Jairo Salvador, a administração municipal não teria acatado uma ordem judicial que obriga efetiva participação de representantes dos usuários do transporte público no estudo, auditagem e definição das tarifas, como requisito para qualquer reajuste ou revisão tarifária.
"É uma medida cautelar para evitar prejuízo à economia popular', disse o defensor, que considera obscura a base de dados para o reajuste.
A prefeitura informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que vai recorrer da decisão.
Reajuste
No dia 18 de janeiro, a prefeitura anunciou que as tarifas do transporte coletivo em São José dos Campos subiriam para R$ 4,30 no Bilhete Único e para R$ 4,90 no vale-transporte, a partir de 28 de janeiro. Já as passagens pagas em dinheiro teriam reajuste escalonado --a partir de 28 de janeiro, passaria de R$ 4,10 para R$ 4,30 e a partir de 4 de março, para R$ 4,90.
Aos domingos, a passagem terá desconto de R$ 0,50 no bilhete único.
Os reajustes ficaram acima da inflação medida pelo IPCA do período, que foi de 2,5%. Para o vale transporte, o índice de reajuste foi de 4,26%; para o Bilhete Único, de 4,88%, e para a tarifa em dinheiro, de 19,51%.
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