Por Meon Em RMVale

Justiça suspende obra da ponte estaiada e pede explicações à Prefeitura de São José dos Campos

Trabalhos ficarão suspensos até realização de audiência e conciliação

ponte estaiada são josé

A Justiça determinou a paralisação imediata da obra da ponte estaiada, na rotatória do Colinas, na zona oeste de São José dos Campos. Os trabalhos ficarão suspensos pelo menos até a próxima sexta-feira (22), quando será realizada uma audiência de tentativa de conciliação entre o Ministério Público e a prefeitura.

A decisão, publicada nesta sexta-feira (15), é do juiz Silvio José Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública, em ação civil pública do MP.  O promotor Gustavo Médici alega que a prefeitura teria decidido pela construção da ponte estaiada, orçada em R$ 48,5 milhões, sem considerar qualquer outro projeto alternativo para a solução viária no trevo do Colinas.

A obra da ponte estaiada, batizada de Arco da Inovação, foi iniciada em 17 de dezembro e é executada pela construtora Queiroz Galvão.

Procurada pelo Meon, a Prefeitura de São José dos Campos dos Campos informou que não havia sido notificada da decisão até as 18h15 desta sexta-feira (15).

O  juiz Silvio José Pinheiro é o mesmo que já havia negado pedido do MP para suspensão da obra.  Segundo ele, documentos oriundos da própria Prefeitura Municipal demonstrariam que, antes de decidir pela construção da ponte estaiada, não houve qualquer escolha entre soluções técnicas adequadas para o problema que a “custosa obra se destina a solucionar”.

A documentação apontaria ainda que a ponte estaiada aparenta ser ineficiente para a solução de que se espera de uma obra de engenharia do valor orçado.

Veja trecho da decisão:

“A priori e de acordo com informações internas da Prefeitura, [a obra é] incapaz de solucionar mesmo por curto espaço de tempo o relevante problema em questão, tem-se como provável o extrapolamento dos limites da discricionariedade, o torna possível e necessária a intervenção do Poder Judiciário. Quer sob o prisma de um possível flagrante não atendimento concreto ao interesse público, quer sob a ótica da aplicação dos recursos públicos.

Em outras palavras, ainda que a intenção do Administrador tenha sido a satisfação de um interesse público ao decidir fazer a obra, a falta de ponderação sobre outras opções e principalmente a assumida inaptidão da obra para solucionar o problema por um período de tempo mínimo que se espera de uma obra de engenharia fazem com que ela não atenda concretamente a esse mesmo interesse público interesse que deve  nortear toda a atividade administrativa, inclusive aquela decorrente do exercício do poder discricionário.”

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