O magistrado concluiu pela fragilidade dos argumentos apresentados pelo SINDSERV
Divulgação/PMSJC/Charles de Moura
A decisão que suspendia, provisoriamente, a votação do projeto da Reforma da Previdência dos servidores de São José dos Campos foi revogada nesta sexta-feira (14) pela Justiça. De acordo com a nova decisão, os documentos apresentados pelo município afastaram os fundamentos que determinaram a suspensão da votação anteriomente. A decisão aconteceu após a prefeitura solicitar sua entrada no processo nesta sexta-feira.
Além de deferir sua participação no processo, a Justiça concluiu pela fragilidade dos argumentos apresentados pelo sindicato que representa os servidores, porque foram apresentados os déficits que justificariam o aumento nas alíquotas e os esclarecimentos prestados às Comissões Permanentes da Câmara Municipal.
"Essa decisão da Justiça comprova que a Prefeitura de São José dos Campos está agindo corretamente ao fazer a adequação do sistema previdenciário municipal, conforme obriga a lei federal da Reforma da Previdência sancionada no final de 2019", disse o prefeito, Felicio Ramuth.
Procurada, a Câmara Municipal informou que ainda não havia sido notificada da decisão. O sindicato também não tinha um posicionamento sobre a nova decisão até o fechamento desta matéria.
Entenda o caso
Em dezembro de 2019, o prefeito Felicio Ramuth (PSDB) encaminhou à Câmara Municipal um Projeto Complementar de Lei que prevê algumas mudanças previdenciárias dos servidores municipais da cidade. Em janeiro deste ano, servidores fizeram uma manifestação na Casa Legislativa quando o texto foi mencionado durante sessão.
O PL prevê, entre outras coisas, aumentar de 1% a alíquota, passando para 14%. Além do reajuste na contribuição dos cerca de 9 mil servidores, a propositura também exigiria que os aposentados e pensionistas contribuíssem com os 14%. Outra alteração prevista no projeto é sobre o direito a pensão mensal. Atualmente, os pensionistas (beneficiários que ficam com o dinheiro do servidor) recebem 100% do valor e, com a aprovação do texto, o segurado receberia 50% do valor da aposentadoria.
Poucas semanas depois o texto ter sido citado na Câmara, o Sindicato dos Servidores Municipais entrou com um mandado de segurança coletivo, que foi acatado parcialmente pela Justiça. Nesta decisão, o juiz Silvio José Pinheiro dos Santos determinou que a votação do projeto fosse barrada até que o mérito do processo fossse julgado -- o que ainda não aconteceu.
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