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Justiça nega pedido de demolição de quiosques e exige projeto urbanístico em Caraguá

Juiz federal reconheceu que estabelecimentos são fonte de renda para comerciantes e cidade

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Vista geral da orla de Caraguá; Justiça Federal não acatou pedido de demolição de quiosques

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A Justiça Federal rejeitou pedido de demolição dos quiosques instalados na orla de Caraguatatuba, entre o Rio Tabatinga e Rio Juqueriquerê. De acordo com a decisão do juiz Gustavo Catunda Mendes, proferida na última sexta-feira (21), a Prefeitura terão que realizar todas as readequações necessárias à regularização dos quiosques localizados na área de marinha da cidade.

O pedido de demolição dos quiosques tinha sido proposto pelo Ministério Público Federal (MPF), que também pedia abertura de licitação e regramento da orla marítima. 

Na decisão, o juiz reforçou a ilegalidade de instalar quaisquer tipos de edificações na faixa de areia, incluindo decks, mesas e cadeiras fixas e duchas. Porém, ele ressaltou que “existe um contexto socioeconômico formado a partir da instalação dos quiosques" e que "essa atividade comercial, realizada pelas famílias da cidade, gera renda para os munícipes e promove a economia e o turismo locais, que se beneficiam com a atividade comercial dos quiosques situados na orla da cidade". 

A decisão estabeleceu que os quiosques que se enquadrem como meio de sustento de famílias, devem, no prazo de 60 dias, realizar atualização cadastral e regularização junto ao município e ao Corpo de Bombeiros, demolir todas as estruturas que estiverem instaladas na faixa de areia, retirar o entulho, realizar a restauração das características originais da vegetação, e, juntamente com o município, padronizar o layout dos quiosques.

A prefeitura terá que executar um Projeto de Intervenção Urbanística, arquitetônico e paisagístico, para promover a readequação dos quiosques, incluindo desde questões de segurança até calçadas, ciclovias e coleta seletiva de lixo, entre outras questões.

O juiz ainda determinou que o município realize o apoio aos estabelecimentos no cumprimento da decisão, além de demolir os quiosques que estejam desativados, cuidando da limpeza e restauração da vegetação nativa nos locais, além de fixar placas informativas à população sobre as medidas impostas.

O magistrado também declarou a ilegalidade de todos os atos municipais que disponham “sobre permissão de uso de áreas na faixa de praia”, pois são terrenos de marinha e pertencem à União.

Repercussão

O prefeito de Caraguá, Aguilar Junior (MDB), comemorou a decisão da Justiça Federal. “É uma vitória da cidade e uma luta de todos nós. A força positiva em prol de uma causa foi primordial para que a sentença fosse favorável. Mas também teremos que fazer nossa parte, apresentando um plano de urbanização”, disse Aguilar Junior. 

Na manhã desta segunda-feira (24), Aguilar Junior se reuniu com cerca de 80 quiosqueiros da cidade no auditório da Fundacc (Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba). 

Ele destacou algumas das exigências feitas pelo juiz, como regeneração de vegetação nativa, atendimento das normas relativas à saúde pública (manipulação de alimentos, caixa de gordura, sistema de esgoto e água encanada) e todas as exigências determinadas pela Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) e pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis).

A prefeitura e os comerciantes decidiram que, nesta terça-feira (25) e quarta-feira (26), uma comissão formada por secretários e quiosqueiros se reúne com a SPU (Superintendência de Patrimônio da União) para tratar do assunto mediante a sentença publicada na última semana.

Estiveram presentes na reunião, além do prefeito Aguilar Junior, o secretário de Assuntos Jurídicos, Sandro Albok, o secretário de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento, Márcio Jorge Pereira, o secretário de Meio Ambiente, Marcel Giorgeti, e o presidente da Câmara, Tato Aguilar.

De acordo com Sandro Albok, a decisão de Caraguatatuba será usada como modelo para estudo no processo de regularização em todo o Brasil. “Vamos levar a sentença ao SPU e quais adequações serão necessárias”.

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