O contrato teria sido avaliado como irregular pelo Tribunal de Contas
Reprodução/GoogleStreetView
Nesta terça-feira (9), a Justiça expediu uma liminar que determina o afastamento do prefeito de Cachoeira Paulista, Edson Mendes Mota (PR) por 180 dias. A liminar foi solicitada pela promotoria de Cachoeira Paulista que abriu uma ação civil pública para investigar a contratação de um escritório de advocacia por R$ 1,08 milhão pago prefeitura.
De acordo com o Ministério Público, o município, através de Mota, contratou os serviços do escritório de advocacia sem o devido processo licitatório exigido pela lei. A Promotoria de Cachoeira Paulista teria até mesmo expedido uma recomendação à prefeitura para anular o contrato, suspender imediatamente os pagamentos e ressarcir o prejuízo causado ao erário.
Em um primeiro momento, a prefeitura teria afirmado ser “totalmente inviável a cessação dos serviços prestados pelo mencionado escritório”. Porém, há pouco mais de um mês, a administração municipal teria informado a Promotoria que houve uma rescisão unilateral do contrato com o escritório e que não houve "qualquer restituição do montante repassado ao descrito escritório".
Para a Promotoria, o prefeito descumpriu a recomendação formulada pelo Ministério Público. Inclusive, a contratação do escritório pela Prefeitura de Cachoeira Paulista teria sido julgada irregular pelo Tribunal de Contas do Estado.
A liminar expedida pela Justiça afasta o prefeito do cargo por 180 dias sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. A decisão também impede que a prefeitura faça qualquer espécie de compensação fiscal previdenciária sem o amparo administrativo ou judicial até o julgamento da ação.
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