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Felicio ‘copia’ MP de Bolsonaro e editais de São José serão divulgados somente pela internet

A previsão é que a medida gere uma economia de R$ 120 mil por ano

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A legislação obrigava que documentos oficiais fossem divulgados em jornais impressos

Reprodução

Acompanhando uma MP (Medida Provisória) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), o prefeito de São José dos Campos, Felicio Ramuth (PSDB), publicou um decreto que autoriza a prefeitura a divulgar editais de concursos e outros documentos oficiais somente por meios eletrônicos. A previsão é que a medida gere uma economia de R$ 120 mil por ano.

O decreto foi publicado no boletim do município da última sexta-feira (13). A legislação obrigava que documentos oficiais como editais, concursos, leilões, tomadas de preços e pregões, fossem divulgados em jornais impressos. Com a MP, esses documentos podem ser divulgados pela internet.

O secretário de Gestão Administrativa e Finanças, José de Mello Corrêa, explica que o decreto está apoiado na MP assinada pelo governo federal no início do mês e que deve gerar uma economia significativa aos cofres públicos do município.

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"O texto desobriga órgãos e entidades da administração pública a divulgar atos de licitações em jornais impressos. A publicação de editais, avisos e consultas públicas poderão ocorrer, a partir de agora, exclusivamente no site oficial.  A medida reduz gastos. Com o decreto, a Prefeitura de São José economizará R$ 120 mil por ano", afirma Mello.

Por estar apoiado em uma MP federal, o decreto pode ser invalidado caso a medida não seja regulamentada. Uma Medida Provisória tem legalmente o prazo inicial de 60 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias, para receber a regulamentação. Caso não seja regularizada, a MP perde a validade.

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