Por Mara Cirino Em RMVale

Caraguá cobra taxa de R$ 26,80 por passageiro em ônibus bate-e-volta

Somente 25 veículos por dia poderão entrar na cidade

Fotos: Cláudio Gomes/PMC

Cada passageiro pagará uma taxa de R$ 26,80

Fotos: Cláudio Gomes/PMC

Já está em vigor a lei que estabelece normas e disciplina a circulação e o estacionamento de veículos de fretamento turístico de outros municípios em Caraguatatuba. Caberá ao passageiro pagar taxa de R$ 26,80.

Esta lei regulamenta entrada, circulação e estacionamento de ônibus, micro-ônibus ou van veículos de fretamento turístico destinados a excursões e eventos, mediante a autorização expedida pela Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão. Com a lei, 25 veículos por dia dedicados a essa atividade entrarão na cidade e ficarão estacionados em locais pré-estabelecidos.

Será emitida uma senha para identificação dos veículos de fretamento turístico após a comprovação do recolhimento de uma taxa, que varia de acordo com o número de assentos. De acordo com a prefeitura, ela é obrigatória, seja para a utilização das áreas de estacionamentos privados ou para a hospedagem dos excursionistas em hotéis, pousadas, colônias de férias, casas de aluguel, campings ou congêneres.

A solicitação deve ser feita com, no mínimo, 10 dias de antecedência, com observância do limite diário, em um link específico no site da prefeitura/. Os veículos devem ser regulares em todos os órgãos competentes.

Estacionamentos privados não podem receber veículos sem a prévia e expressa autorização da Secretaria e Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, sob pena de multa de mil Valor de Referência do Município (VRM), equivalente hoje a R$ 3.350 até 31 de dezembro.

Quem transitar pelo município sem autorização receberá multa de 500 VRMs ( R$ 1.675). O mesmo ocorre para quem desembarcar passageiros fora do local definido na senha e utilizar ou usufruir dos estacionamentos públicos ou privados, divergente do mencionado por ocasião da solicitação da autorização.

Estão isentos da taxa: ônibus, micro-ônibus e vans que transportem delegações esportivas em competições oficiais; grupos e alunos de projetos sociais e educacionais; participantes de eventos realizados em conjunto com Prefeitura de Caraguatatuba; quando entendidos pela Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão serem passíveis de isenção; com mais de um dia de duração com destinado a hotéis, pousadas, colônia de férias e similares, com estacionamento próprio.

Estacionamentos públicos e particulares passarão por vistoria de fiscais municipais que vão vistoriar a capacidade de acomodação e as senhas emitidas, entre outras coisas. Para estacionamentos particulares em descordo com a lei, será aplicada a multa de mil VRMs, que poderá dobrar em caso de reincidência.

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Por Mara Cirino, em RMVale

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