O fiscal da Receita Federal tirou algumas dúvidas dos leitores do Meon
Reprodução/USP
A Receita Federal já está recebendo as declarações de imposto de renda 2019 desde às 8h do dia 7 de março. Neste ano, cerca de 30,5 milhões de pessoas – aproximadamente 14% da população brasileira – devem declarar seus rendimentos. Os contribuintes tem até o dia 30 de abril para fazer o envio dos dados.
Nós perguntamos aos leitores do Meon quais eram as dúvidas sobre o a declaração do Imposto de Renda 2019. O auditor fiscal da Receita Federal André Luiz Martins dos Santos de São José dos Campos tirou algumas dessas dúvidas. Confira:
"A partir de qual valor do salario devo declarar?"
O contribuinte deve se atentar não somente ao salário que recebe, mas se ele se encaixa em alguma das condições de obrigatoriedade definidas pela Receita Federal. São elas:
Renda:
- recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Ganho de capital e operações em bolsa de valores:
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Atividade rural:
- relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018.
Bens e direitos:
- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2018, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Condição de residente no Brasil:
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2018.
“Tenho dois filhos maiores de idade que não tem renda, eles precisam fazer a declaração?”
O filho pode ser considerado dependente se não tiver fonte de renda até 21 anos ou até 24 anos se tiver cursando o ensino superior. Se ele tiver algum tipo de deficiência que o considere incapacitado, pode ser declarado como dependente durante toda a vida.
“Meu pai já é aposentado, ele deve declarar imposto? Porque?”
Para a declarar o imposto de renda não importa a idade, importa a renda. Se cair em uma das condições de obrigatoriedade, a pessoa precisa fazer a declaração.
Por exemplo, todas as pessoas que têm acima de R$300 mil em bens, precisam obrigatoriamente fazer a declaração. Se um pai passa um bem para o nome do filho recém nascido, será necessário fazer a declaração de imposto de renda para o bebê.
“Exames e consultas entram no imposto para dedução?”
Sim. Todo tipo de gasto com saúde entra na dedução, inclusive exames clínicos e laboratoriais, próteses, serviços de dentistas, psicólogos e terapeutas. É importante que a pessoa se informe no momento de declarar, pois alguns serviços como nutricionistas e educadores físicos não entram como gastos com saúde, mesmo se forem indicações médicas.
No caso de uma família, o titular pode declarar os gastos próprios e dos dependentes. Porém, se o marido e a esposa forem declarantes, a dedução de gastos é individual, ou seja, cada um declara o seu próprio gasto com saúde. Os dependentes que entrarem na declaração de um dos cônjuges, não podem ser declarados pelo outro.
“Existe algum teto pra declarar a escola e o plano de saúde?”
Despesas com instituições de ensino tem um limite de dedução de R$3.561,50. Caso os gastos ultrapassem esse valor, o contribuinte deve declarar, mas a dedução será proporcional ao teto (R$3.561,50). Despesas médicas não tem limite.
“Quais despesas são obrigatórias constar na declaração?”
Todos os pagamentos efetuados à pessoas físicas devem ser declarados. Por exemplo: Se contratado o serviço de um mecânico independente, deve ser declarado. Os pagamentos a estabelecimentos (pessoa jurídica), não é necessário ser declarado – exceto em casos com intenção de dedução como gastos com plano de saúde ou mensalidade de instituições de ensino.
Abri recentemente um CNPJ/MEI, mas ainda não o utilizei. Preciso fazer o imposto de renda mesmo assim?
O simples fato de ter a MEI não obriga ninguém a ter que declarar imposto de renda. O contribuinte terá que verificar se ele cai em alguma das condições de obrigatoriedade da Receita Federal.
“Sou autônoma, como faço para saber se preciso declarar imposto?”
É necessário que a pessoa tenha um controle dos lucros e gastos. O contribuinte nessa situação precisa informar tudo o que recebeu e tudo o que foi gasto para manter a atividade autônoma – material, agua, luz e aluguel.
Para se organizar, o contribuinte pode utilizar o programa Carnê Leão disponibilizado pela própria Receita. Caso o lucro supere os R$1.903,98 , o próprio programa vai gerar um boleto com o imposto que precisa ser pago mês a mês.
“A pessoa física que recebe aluguel, deve declara-lo no IR 2019?”
O aluguel recebido entra sim na declaração. O contribuinte deve declarar o valor que recebe já subtraindo a parte do valor que ficar com a imobiliária.
É importante frisar também que, ao informar a fonte recebedora, o declarante deve colocar as informações pessoais do locatário. A imobiliária não é fonte recebedora, mas sim mediadora.
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