Por Meon Em RMVale

Apps de transporte devem ter as mesmas regras dos táxis?

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Nova lei pode resultar no fim dos aplicativos de transporte de passageiros

Divulgação

Com a possibilidade de que o projeto que regulamenta os aplicativos de transporte de passageiros seja aprovado no Senado na próxima terça-feira, 31, usuários e motoristas dos serviços e também os taxistas travam uma polêmica sobre qual o modelo deve ser aprovado pelos senadores.

Na semana passada, os parlamentares aprovaram requerimento para que o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 28/2017 tramitasse em regime de urgência, o que levou os aplicativos Uber, Cabify, 99 e Lady Driver a intensificarem sua campanha contra o texto nas redes sociais e até na televisão.

A mobilização é tamanha que, neste sábado, 28, o Uber veiculou um comercial com o mote #NãoAoPLC28 no intervalo do Jornal Nacional, da TV Globo.

Os aplicativos defendem o substitutivo apresentado pelo senador Pedro Chaves (PSC-MS), que exige que os condutores possuam Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com permissão para cumprimento de atividade remunerada e seguro para acidentes pessoais a passageiros. Ainda segundo a proposta alternativa, os motoristas também deverão estar inscritos como contribuintes no INSS.

O texto que pode ser votado no plenário na próxima terça-feira, no entanto, é mais rigoroso. Entre outras exigências, o projeto de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) obriga os carros destinados ao transporte de passageiros por aplicativo a obterem autorização prévia das prefeituras, por meio de placas vermelhas. A medida é defendida por taxistas sob a afirmação de que deixaria a concorrência pelos passageiros em igualdade de condições. Quem se posiciona ao lado dos aplicativos, no entanto, afirma que, como essas licenças são limitadas, a exigência burocrática inviabilizaria a prestação do serviço para milhares de motoristas.

Outro ponto do texto é que os aplicativos não poderão contratar motoristas que tenham antecedentes criminais relativos a: crimes de trânsito, crimes contra a dignidade sexual, homicídio, lesão corporal grave ou seguida de morte, sequestro e cárcere privado, tráfico de pessoas, roubo e extorsão mediante sequestro e outros crimes "praticados mediante violência contra a pessoa ou grave ameaça".

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