O Diário Oficial publicou no sábado, 9, a dispensa do superintendente-adjunto do Instituto de Pesos e Medidas (Ipem) de São Paulo, Arlindo Afonso Alves, condenado por concussão - exigir vantagem indevida - a 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto. A pena de Arlindo Afonso Alves foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.
"Dispensando do Ipem-SP, a Pedido, do Ipem-SP o servidor Arlindo Afonso Alves, RG 7.988.900-1, ocupante do emprego público em confiança de Superintendente Adjunto, Ref. C10, do SQEP-C do QP-IPEM-SP, cessando a prestação de serviços na Autarquia", informa o Diário Oficial.
No dia 1º de fevereiro, a juíza Isadora Botti Beraldo Montezano, da Vara de Jarinu (SP), mandou executar a pena do ex-superintendente. A magistrada determinou a "a intimação do executado Arlindo Afonso Alves a comparecer imediatamente em Juízo, a fim de dar início ao cumprimento das penas impostas, quais sejam, prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período da pena inicialmente aplicada e prestação pecuniária, correspondente ao pagamento de um salário mínimo".
Qual é a acusação contra o superintendente adjunto do Ipem Arlindo Afonso Alves?
Arlindo e o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Jarinu (SP) Janio Lorencini foram acusados pelo Ministério Público de São Paulo. A investigação apontou que Arlindo estava "transportando irregularmente" uma pessoa no compartimento de carga quando foi abordado por dois policiais militares.
Segundo o processo, Arlindo gritou aos PMs que era "assessor parlamentar do deputado estadual Campos Machado (PTB)" e exigiu que seu carro não fosse guinchado. Para a Justiça, o número 2 do Ipem reclamou para si vantagem indevida.
O superintendente adjunto do Ipem foi lotado no gabinete do deputado Campos Machado (PTB) entre fevereiro e abril de 2001. Ele também foi assessor especial parlamentar da Liderança do PTB na Assembleia Legislativa de São Paulo, de fevereiro de 2011 a fevereiro de 2015.
Em 19 de junho do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou uma certidão de trânsito em julgado da condenação de Arlindo, que pegou dois anos de pena - substituída por restritivas de direitos. Após a publicação da certidão, o IPEM decidiu manter Arlindo no cargo.
"A sentença judicial mencionada não impõe a perda do cargo público do sr. Arlindo Afonso Alves. Ademais, a ação penal em questão trata de fatos que se deram em data anterior a seu ingresso nos quadros do Ipem-SP, extrapolando desta forma a esfera funcional de atuação desta autarquia", afirmou o Instituto na ocasião.
O Ministério Público de São Paulo, em 6 de agosto, recomendou ao Instituto que exonerasse Arlindo. Em setembro, o juiz Marcelo Theodósio, da 11ª Câmara de Direito Público, concedeu uma liminar que suspendia a recomendação da Promotoria e manteve Arlindo no cargo. O magistrado incluiu o caso na pauta do Tribunal do dia 5 de fevereiro.
Condenado, número 2 do Ipem-SP é dispensado
Da Redação, 11 de Fevereiro de 2019 às 21h54. Atualizado em 11 de Fevereiro de 2019 às 22h10.
Estadão Conteúdo
PARTICIPE DO GRUPO MEON NO WHATSAPP
Quer saber tudo sobre as cidades da região? Mande uma mensagem para o número (12) 98218-4888 e passe a receber as principais notícias e informações da região no seu celular através do aplicativo.
Faça parte do grupo Meon, fique bem informado e convide seus amigos para participar também!