Por Meon Em Minha São José

São José lança serviço de abrigo para animais de grande porte

Depois da implantação do programa Meu Pet Feliz, Prefeitura lança serviço de apreensão e abrigo de animais de médio e grande porte

Animais de Grande porte Charles de Moura / PMSJC.JPG

Serviço tem o objetivo de recolher animais soltos ou amarrados em locais públicos

Charles de Moura / PMSJC

Combater o abandono de cães e gatos já é uma realidade em São José dos Campos. A novidade, neste ano, é que o trabalho vai alcançar cavalos, vacas ou porcos.

Depois da implantação do programa Meu Pet Feliz, em agosto do ano passado, a Prefeitura está ampliando as ações da política de Bem Estar Animal. A administração iniciou o serviço de apreensão, transporte, guarda, tratamento veterinário, alimentação e posterior destinação de animais de médio e grande porte, como suínos, caprinos, ovinos, bovinos, equinos e similares.

O serviço tem o objetivo de recolher animais soltos ou amarrados em locais públicos, sejam saudáveis, debilitados, feridos, acidentados ou mortos em vias públicas, além dos que estiverem sofrendo maus-tratos.

Atualmente, em São José não existe local apropriado para abrigo, equipe especializada e veículo próprio para esse transporte. A contratação do serviço é necessária devido à crescente demanda de animais de médio e grande porte (muitos em situações de maus-tratos), que são encontrados soltos em vias públicas e que podem transmitir doenças ou causar acidentes envolvendo pedestres e veículos.

A empresa Rodrigo Furlanetto Rossi – ME foi a vencedora da licitação aberta pela Prefeitura e receberá pela prestação dos serviços o valor mensal de R$ 25.880,00. O contrato tem duração de um ano, com valor total de R$ 310.560,00.

O serviço funcionará 24 horas por dia, inclusive finais de semana. A empresa será acionada através da Central 156 ou COI (190). Os animais serão transportados em veículo apropriado para resgate ou apreensão, em condições de uso e higienização, sem riscos de fuga no trajeto até o local da guarda.

A empresa ficará responsável pelas despesas de alimentação e assistência veterinária (exames, procedimentos, medicações, etc), garantindo a integridade física e saúde dos animais sob sua responsabilidade. O contrato prevê que a empresa disponha de local próprio e seguro para abrigo dos animais apreendidos até a sua destinação, em área rural, não excedendo a distância de 30 km do município de São José dos Campos e sem limite de capacidade máxima de animais apreendidos.

Destinação

O animal somente poderá ser retirado pelo proprietário dentro do prazo estipulado por legislação vigente e com autorização prévia do CCZ (Centro de Controle de Zoonoses). O proprietário deverá retirar o animal no local de guarda da empresa, devendo arcar com os gastos inerentes ao transporte.

De acordo com a lei municipal 1566, o animal recolhido deverá ser retirado dentro do prazo máximo de 5 dias, mediante pagamento de multa e da taxa de manutenção respectiva. A multa prevista em lei é de 50% a 2 vezes o valor do salário mínimo, aplicando-se o dobro deste valor na reincidência.

Não sendo retirado o animal nesse prazo, a Prefeitura efetuará a sua venda precedida da necessária publicação e os recursos provenientes revertidos para ações do programa de Bem Estar Animal.

Saiba mais em: www.sjc.sp.gov.br 

Siga-nos também nas redes sociais:

https://www.facebook.com/PrefeituraSJC/

https://www.instagram.com/prefeiturasjcamposoficial/

Seja o primeiro a comentar

Os comentários e avaliações são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do site.

0

Boleto

Reportar erro!

Comunique-nos sobre qualquer erro de digitação, língua portuguesa, ou de uma informação equivocada que você possa ter encontrado nesta página:

Por Meon, em Minha São José

Obs.: Link e título da página são enviados automaticamente.